Número: 491Ano: 2008Resumo: Dispõe sobre a incorporação de servidores temporários na forma do parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006. Anexos: LEI Nº 491.2008 DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE SERVIDORES.pdfCategoria: Leis Ordinárias