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Diretoria de Controle Interno

 

Cargo: Diretor de Controle Interno

Responsável: Francisco Madureira Melo Junior

Incumbe a Diretoria de Controle Interno:

I – prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil vigente;

II – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

III – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

IV – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

V – apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;

VI – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

VII – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VIII – zelar pela observância dos limites de gastos totais;

IX – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;

X – produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;

XI – participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

XII – realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;

XIII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

XIV – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

XV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

XVI – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e emitir os respectivos relatórios;

XVII – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;

XVIII – comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

XIX – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;

XX – assegurar a economicidade da administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;

XXI – controlar desvios, perdas e desperdícios;

XXII – identificar erros, fraudes e seus agentes;

XXIII – apoiar o controle externo;

XXIV – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

Localização: Av. José Mota Macedo, N. 29, Bairro Baixo, Barra dos Coqueiros/SE

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h

Email: controleinterno@barradoscoqueiros.se.leg.br

Telefone: (79)2140-0777 / 0652

 

Cargo: Ouvidora

Responsável: Adriana Silva Pereira

A Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal é uma unidade administrativa com o objetivo de servir de meio de interlocução entre a câmara municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedido de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados a câmara municipal:

I – promover a apuração de reclamações, denúncias e representações sobre atos ilegais praticados por agentes públicos municipais dos quadros do Legislativo Municipal;

II – efetivar mecanismos que possibilitem a ampla recepção da opinião e queixas da população sobre as ações do Poder Legislativo e irregularidades que sejam praticadas por servidores da Câmara e prestadores de serviços por ela contratados;

III – propor e promover, por intermédio do Controle Interno da Câmara, investigações sobre quaisquer atos e situações lesivas ao patrimônio municipal;

IV – notificar as partes denunciadas ou envolvidas em relatos recebidos no canal da ouvidoria;

V – registrar e repassar, a quem de direito, as informações recebidas dos cidadãos;

VI – desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

Localização: Av. José Mota Macedo, N. 29, Bairro Baixo, Barra dos Coqueiros/SE

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h

Email: ouvidoria@barradoscoqueiros.se.leg.br

Telefone: (79) 2140-0652