Antônio Fernando Santos de Freitas – Presidente
Jorge Rabelo de Vasconcelos – Vice-Presidente
Jailson Pereira da Silva - 1° Secretário
Eduardo Borges da Cruz - 2° Secretário
Roberto das Chagas Rodrigues - 3° Secretário
Competências:
I - Tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos da Câmara;
II - Dirigir os trabalhos da Câmara durante as sessões;
III - Elaborar anteprojeto do regimento interno da Câmara;
IV - Enviar ao prefeito municipal até o primeiro dia de março as contas do exercício anterior;
V - Prorpor ao plenàrio projetos de resolução que criem, tranformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectica remuneração;
VI - Declarar a perda de mandato de vereador, de oficio ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara nos casos previstos em lei;
VII - Elaborar e encaminhar ao prefeito até o dia 31 de agosto, após aprovação do plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluida na proposta geral do Município, para o exercício seguinte;
VIII- Fiscalizar a execução da lei orgânica do município;
IX - Elaborar projeto de lei que reajusta os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
X - Apresentar projeto de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais;
XI - Promulgar a lei orgânica e suas emendas.
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