Número:
195
Ano:
2023
Resumo:
Indico que seja distribuído, sem custo o Cordão de Girassol que identifica pessoas com deficiência ocultas (Autismo, TDAH, Demência, Doenças de CROHN, Paralisia Cerebral, Fibromialgia, Esclerose Múltipla Síndrome de TOURELLE, Deficiência Auditiva e Visual, entre outras), em cumprimento da LEI N° 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023, Art. 1° A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a vigorar acrescida do "Art. 2°-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. $ 1° O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
Anexos:
Categoria:
Indicações