Número: 1010Ano: 2020Resumo: Dispõe sobre o tempo de uso dos veículos que fazem o transporte individual de passageiros de Barra dos Coqueiros – Táxi e dá outras providências. Anexos: LEI Nº 1010.2020 DISPÕE SOBRE O TEMPO DE UDO DOS VEÍCULOS QUE FAZEM TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS.pdfCategoria: Leis Ordinárias