Número:
1122
Ano:
2022
Resumo:
Deverá as Empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, empresas privadas e prestadoras de cabeamento que utilizem fiação aérea, a realizar alinhamento, bem como a retirada dos fios excedentes e dá outras providências.
Anexos:
Categoria:
Leis Ordinárias