Número: 1041Ano: 2021Resumo: Dispõe sobre o percentual mínimo de 20% para a contratação de mulheres nas empresas instaladas no Município de Barra dos Coqueiros. Anexos: LEI Nº 1041.2021 DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DE 20% PARA CONTRATAÇÃO DE MULHERES NAS EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.pdfCategoria: Leis Ordinárias