Número: 8Ano: 2019Resumo: Concede isenção as entidades religiosas, educacionais e de assistência social nos casos que especifica e adota providências correlatas. Anexos: LEI COMPLEMENTAR Nº 008.2019 CONCEDE ISENÇÃO AS ENTIDADES RELIGIOSAS, EDUCACIONAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.pdfCategoria: Leis Complementares