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Indico que seja distribuído, sem custo o Cordão de Girassol que identifica pessoas com deficiência ocultas.

Número: 
195
Ano: 
2023
Resumo: 

Indico que seja distribuído, sem custo o Cordão de Girassol que identifica pessoas com deficiência ocultas (Autismo, TDAH, Demência, Doenças de CROHN, Paralisia Cerebral, Fibromialgia, Esclerose Múltipla Síndrome de TOURELLE, Deficiência Auditiva e Visual, entre outras), em cumprimento da LEI N° 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023, Art. 1° A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passou a vigorar acrescida do "Art. 2°-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. $ 1° O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

 

Categoria: 
Indicações