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Plenário

 

 

O Plenário, órgão soberano da Câmara Municipal, instala-se com a abertura das sessões, em local específico, na forma legal e com número para deliberar.

 

Vereadores:

Aracê Pereira Filho

Antônio Fernando Santos de Freitas

Carlos Oliveira Meneses

Eduardo Borges da Cruz

Frankeline Bispo dos Santos

Greissy Cristina Fagundes Silva de Araújo

Iracema de Mecenas Silva Albuquerque

Jailson Pereira da Silva

Jorge Rabelo de Vasconcelos

Lucas Anjos Amaral

Marcelino Silva Melo

Roberto das Chagas Rodrigues

Sérgio Souza Santos

 

 

Competências:

I - Eleger a mesa da Câmara Municipal, bem como destituí-la na forma do regimento interno;

II - discutir e aprovar o regimento interno;

III - aprovar ou rejeitar projetos de leis, projetos de decretos legislativos, projetos de resoluções, moções, requerimentos ou indicações;

IV - discutir e aprovar emendas à Lei Orgânica do município;

V - sugerir ao prefeito, Governo do Estado e ao Governo Federal medidas de interesse do município;

VI - apreciar o veto do prefeito a Projetos de Leis;

VII - fixar subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, observando o disposto da Constituição Federal;

VIII - julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado;

IX - tomar e julgar as contas da Câmara Municipal;

X - decidir sobre a perda de mandato de Vereador e Prefeito;

XI - Conceder licençã ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

XII - autorizar o Prefeito a se ausentar do município, quando a ausência exceder a 10 dias;

XIII - conceder licença para processar Vereador;

XIV - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao município;

XV - fiscalizar a execução da Lei Orgânica do município;

XVI - decidir sobre os requerimentos escritos que solicitem votos de louvor ou congratulações, registro de documentos em ata, retirada de proposição já sujeita a deliberação do plenário, informações ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes à administração, informações a qualquer entidade pública, convocar o Prefeito, Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matérias da sua competência, urgência para apreciação de matérias, criar comissões de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal;

XVII - decidir sobre os requerimentos verbais que solicitem prorrogação de seção, destaque de matéria para votação, retirada de preposição e votação de determinado processo.

 

Localização: Av. José Mota Macedo, N. 29, Centro, Barra dos Coqueiros/SE

Sessões Ordinárias: Terças e quintas às 09 hs

Telefone: (79) 2140-0777/0652