Na manhã desta terça-feira, 07, a Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros se renuiu em Sessão Extraordinária para votar proposituras urgentes, as quais foram requisitadas pelo Poder Executivo. Na ocasião foram aprovados: o Projeto de Lei nº 010/2020, o Projeto de Lei nº 011/2020, o Projeto de Lei Complementar nº 008/2020 e o Projeto de Lei Complementar nº 009/2020.
Dentre os projetos citados, o mais discutido foi o Projeto de Lei nº 010/2020, que acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 2° da Lei nº 840/2016, de 12 de maio 2016, que dispõe sobre os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para legislatura 2017/2020. A propositura tem o objetivo de reduzir os subsídios do prefeito e vice-prefeito em 50%, no período de abril de 2020 a junho de 2020. A medida foi tomada com o intuito de contribuir para as ações de combate e prevenção ao coronavírus.
Durante a votação do Projeto, o vereador Jailson Pereira e a vereadora Pastora Salete se posicionaram contra. “Eu venho me manifestar contra esse projeto, e dizer que o mesmo é inconstitucional. Pois em 2016 houve um projeto semelhante a esse, e o mesmo foi considerado inconstitucional posteriormente. Eu acredito que existem outras ações, que podem ajudar ainda mais nesse momento de pandemia”, revelou Jailson.
“Eu compartilho do mesmo pensamento que Jailson, e também quero declarar minha objeção a esse projeto. Além disso, quero acrescentar que o município está muito bem financeiramente, mas se realmente for necessário cortar gastos para ajudar nesse momento difícil, por que não diminuir o número de contratos de serviço e o gasto com empresas terceirizadas? ”, pontuou Salete.
Quem também comentou o assunto foi o vereador Adelmo Apóstolo. “Eu sinceramente não entendo as críticas feitas aqui. Pois, a decisão do Supremo diz é vedada a irredutibilidade para cargos públicos e não para cargos políticos, então o projeto não é inconstitucional”, disse.
Após o período de discussão, o Projeto de Lei nº 010/2020 foi aprovado com 9 votos a favor e 2 votos contra.
Projetos Aprovados
O Projeto de Lei nº 011/2020 dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo poder pagar o piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. O valor do piso é de R$ 1.400,00, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
O Projeto de Lei Complementar nº 008/2020 dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários e empregados públicos inativos no âmbito da Administração Municipal. O reajuste é de 4,70%, exceto para os profissionais inativos do magistério, no qual o reajuste é de 12,84%.
O Projeto de Lei Complementar nº 009/2020 dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Barra dos Coqueiros.